Sobre mim

Especialista em Direito Previdenciário e Tributário.
Advogado OAB/RJ 217.514

Tenho atuação assídua em Duque de Caxias - RJ, onde possuímos um escritório com um grupo de colaboradores atuantes em diversos ramos jurídicos, como Direito do Trabalho, Direito Cível e do Consumidor, e também, Direito Criminal.

Verificações

Yuri Leal, Advogado
Yuri Leal
OAB 217.514/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

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Yuri Leal, Advogado
Yuri Leal
Comentário · há 10 anos
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Yuri Leal, Advogado
Yuri Leal
Comentário · há 11 anos
Apesar da nossa Constituição Federal de 1988, estabelecer que a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório são asseguradas no PROCESSO administrativo ou judicial em seu artigo inciso LV, ficando na inércia quanto a procedimento ou atos administrativos, tenho a seguinte premissa de que estes princípios devam ser aplicados nesta fase sim, facilitando até, esta fase de investigação criminal... Parabéns pelo artigo, bela análise jurídica quanto a aplicação destes princípios constitucionais.
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Rafael Toledo das Dores, Advogado
Rafael Toledo das Dores
Comentário · há 10 anos
Provocações...

O maniqueísmo ou dualismo, que pode ser definido, em síntese, como a luta entre o bem e o mal (ex.: quem é do bem, necessariamente não é do mal, e vice-versa) destrói qualquer possibilidade de entendimento do discurso alheio, afastando qualquer chance de haver o meio termo em temas sensíveis.

Quando alguém se manifesta no sentido de ser contrário ao aborto, não necessariamente ele será favorável a criminalizar tal conduta. Explico. Eu sou contrário ao uso de drogas para consumo pessoal, por outro lado, acho completamente ignóbil do ponto de vista de política criminal e principiológico penal criminalizar tal conduta. O mesmo raciocínio se aplica para o adultério, conduta desviante que pode causar consequências graves para o outro em um relacionamento, até depressão, contudo, não deve ser criminalizado, tanto é que, corretamente, em 2004 sofreu a abolitio criminis.

Ser ou não ser crime é mera questão de política criminal. Exemplo. O código penal preconiza que se a esposa subtrair 1 milhão do marido, que possui 59 anos na data do furto, e desaparecer com toda a grana, não terá praticado crime algum (art. 182 do CP). Discordo, porém, nossos queridos legisladores entenderam por bem considerar que entre cônjuges, crimes que não envolvam violência ou grave ameaça não devem ser considerados como tal, configurando apenas um ilícito civil.

A criminalização do aborto não faz mulheres deixarem de abortar, tampouco a descriminalização do aborto faria com que todas as mulheres abortassem. É uma questão até simples. Se você é mulher e contra o aborto, engravidando, tenha o filho. Se você é mulher, e não se sente preparada para ter um filho, foge dos teus planejamentos, você nunca desejou ter um filho, faça, se assim desejar.

Ser contra a criminalização não significa ser a favor do aborto, é simplesmente entender que, por questões de política criminal, não faz sentido nenhum punir o aborto praticado por mulheres que não querem ter um filho, mulheres estão morrendo em hospitais clandestinos pois não querem ser mães, ache imoral ou não, é uma dura realidade que deve ser analisada, ainda mais em uma país onde o direito penal persegue furiosamente e seletivamente pessoas marginalizadas.
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Dario Alves, Administrador
Dario Alves
Comentário · há 10 anos
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